Por determinação judicial, a ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei Hilma Caldeira terá de entregar o filho K.C.B, de 4 anos, ao pai, o americano Kelvin Birotte. Os dois travam batalha judicial desde 2006 pela guarda definitiva da criança. Ela foi processada pelo ex-marido com base na convenção de Haia, da qual o Brasil é um dos signatários, sob acusação de sequestro internacional de criança.
A sentença foi expedida pelo juiz substituto da 19ª Vara Federal de Minas Gerais, João César Otoni de Matos. Procurado pela reportagem do UOL Notícias, o juiz disse que não falaria sobre o caso pois o processo corre em segredo de justiça.
Segundo Gilberto Antônio Guimarães, um dos advogados da ex-jogadora, ela obteve em março do ano passado, na 9ª Vara da Família da Comarca de Belo Horizonte, o divórcio e a guarda definitiva da criança. O casamento entre os dois ocorreu no Brasil, de acordo com Guimarães.
“Diante dessa decisão do processo, que já transitou em julgado [não cabe mais recurso] em Belo Horizonte, eu quero saber como é que fica a situação da soberania nacional do país. Os Estados Unidos podem decidir com quem a criança deve ficar, mas e a decisão do Brasil, não vale?”, questionou o advogado.
A defesa entrou nesta semana com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. De acordo com Guimarães, a sentença fixou prazo até o dia 29 para devolução da criança.
AdaptaçãoO advogado da ex-jogadora adiantou que a criança está adaptada ao Brasil e “nem o inglês fala e não conhece ninguém da família do pai”.
“A própria convenção de Haia, no seu artigo 12 e no seu artigo 13, diz que, se no ato de alguma decisão para o retorno do menor, a criança já estiver ambientada no local para onde foi levada, a determinação é para que se encaminhe com ela para o país de origem, porque senão vai trazer trauma para a criança”, ressaltou.
O advogado espera que o habeas corpus seja concedido o mais rápido possível. “Não era para demorar tanto, porque se trata de uma medida jurídica de urgência”, disse.
Segundo o advogado, a ex-jogadora não vai se pronunciar sobre o caso.
A sentença foi expedida pelo juiz substituto da 19ª Vara Federal de Minas Gerais, João César Otoni de Matos. Procurado pela reportagem do UOL Notícias, o juiz disse que não falaria sobre o caso pois o processo corre em segredo de justiça.
Segundo Gilberto Antônio Guimarães, um dos advogados da ex-jogadora, ela obteve em março do ano passado, na 9ª Vara da Família da Comarca de Belo Horizonte, o divórcio e a guarda definitiva da criança. O casamento entre os dois ocorreu no Brasil, de acordo com Guimarães.
“Diante dessa decisão do processo, que já transitou em julgado [não cabe mais recurso] em Belo Horizonte, eu quero saber como é que fica a situação da soberania nacional do país. Os Estados Unidos podem decidir com quem a criança deve ficar, mas e a decisão do Brasil, não vale?”, questionou o advogado.
A defesa entrou nesta semana com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. De acordo com Guimarães, a sentença fixou prazo até o dia 29 para devolução da criança.
AdaptaçãoO advogado da ex-jogadora adiantou que a criança está adaptada ao Brasil e “nem o inglês fala e não conhece ninguém da família do pai”.
“A própria convenção de Haia, no seu artigo 12 e no seu artigo 13, diz que, se no ato de alguma decisão para o retorno do menor, a criança já estiver ambientada no local para onde foi levada, a determinação é para que se encaminhe com ela para o país de origem, porque senão vai trazer trauma para a criança”, ressaltou.
O advogado espera que o habeas corpus seja concedido o mais rápido possível. “Não era para demorar tanto, porque se trata de uma medida jurídica de urgência”, disse.
Segundo o advogado, a ex-jogadora não vai se pronunciar sobre o caso.
2 comentários:
Esperamos que a jogadora Hilma que tanto honrou a pátria brasileira, posso sim ficar com o seu filho o qual está cercado por uma família que tanto o ama .O ex-marido de Hilma após todo o período de desenvolvimento infantil da criança, tanto educacional como social e é claro feito todo pelo esforço de Hilma, decidi ter a guarda da criança de uma maneira a qual só esta observando o seu lado e não o da criança e o dá mãe (que por motivos comprovados no caso concreto deve ter o direito legítimo de se manter ao lado da criança e continuar acompanhando o seu desenvolvimento em território brasileiro).Declaramos nosso apoio à essa excelente profissional e mãe que vem se dedicando de todo coração ao seu filho envestindo na educação dessa criança, a qual está adaptada à sociedade brasileira e não merece ser levada a território americano devido a uma mera fundamentação na convenção de haia alegada pelo ex-marido, deverá ser levado em conta todos os Fatos ocorridos ,os quais mostrarão a realidade dessa história.
Acho que a Hilma deve ficar com o filho,porque é uma mãe amorosa e horanda...Acho que já está mais que na hora do Brasil mostrar sua soberania e impedir que os EUA se favoreçem tanto com essa convenção de Haia.Não acho justo um tratado seco separar mãe e filho por capricho do pai,pois para mim está claro que ele só quer a criança agora para fazer a mãe sofrer...Espero que as leis brasileiras,fiquem do lado da mãe que foi sem dúvida nenhuma uma das melhores jogadoras de volley de todos os tempos(para mim ela foi a melhor)e que tudo isso termine bem...
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